A apelação do Ministério Público com fundamento na “decisão manifestamente contrária à prova dos autos” e o quesito genérico no tribunal do júri
Abstract
O presente artigo discute o instituto processual penal do tribunal do júri, tendo como objetivos investigar o nível de permeabilidade inquisitória ligado a esse procedimento no Brasil e em que medida a reforma na quesitação do tribunal do júri de 2008 reaproximou o modelo brasileiro do norte-americano. Através de pesquisa de cunho bibliográfico com abordagem do tipo qualitativo, partindo de uma análise historiográfica dos processos de “ruptura” e “permanência” de categorias, conceitos e da cultura jurídica, investiga-se como o pessimismo e desconfiança em torno da decisão do jurado culminaram com reformas processuais que comprometeram a estrutura do júri brasileiro, analisando-se, ainda, o sistema recursal próprio das experiências francesa e norte-americana no tribunal do júri. Em conclusão, verificou-se que as recentes discussões dogmáticas em nosso país, como a da (im)possibilidade de conhecimento do recurso ministerial fundado no artigo 593, III, “d” do CPP, parecem sinalizar para o afastamento do tribunal do júri brasileiro das matrizes do modelo francês, aderindo a uma soberania dos vereditos alargada ou mantendo definitivamente um “júri tutelado”, onde o princípio da soberania dos vereditos é direito fundamental do réu, carecendo de possibilidade de interpretação restritiva de seu âmbito de proteção. Palavras-chave: Tribunal do júri. Reformas Processuais Penais. Soberania dos vereditos.
Fields of Study & Subjects
Jury Decision Making Processes
Brazilian Legal Issues
Legal processes and jurisprudence
Publication details
- Journal / source
- Revista de Direitos e Garantias Fundamentais
- Volume
- 26
- Issue
- 2
- Pages
- 101–152
- Publication date
- 11 January 2026
- Language
- PT