La libertad como expresión de la voluntad general
Abstract
O estado de liberdade do ser humano é considerado estado de natureza. Trata-se exposto por Jean-Jacques Rousseau, como condição de agir sem nenhum impedimento outro que não seja aquele ditado pela própria natureza: as limitações físicas. No âmbito do corpo próprio ou do território ocupado (vegetação, lagos, rios, montanhas, irregularidade do solo), o homem poderia escolher conforme as possibilidades perceptíveis postas para a escolha. Não estava sujeito à interferência do outro a impedir de ir numa ou noutra direção, usufruindo do que a natureza dispunha. Ao passar para a condição social, deparou-se com a presença do outro com as suas interferências no seu modo de agir. Fez-se necessária a condição social para a afirmação da liberdade, sustentada pela vontade comum dos homens, em uma sociedade regida pela vontade geral convertida em lei, sendo os próprios homens os seus autores. Estes assumiram a condição de soberanos que formulam a lei para ser cumprida por todos os súditos, que nada mais são que cidadãos, autores da lei que deve ser obedecida para o bem de todos, inclusive deles próprios. Firma-se assim o ser humano como sujeito livre, que tem sua liberdade como expressão da sua vontade, comum a todos. A compreensão dessa liberdade afasta o entendimento de que ela seja um fazer o que quiser, sobretudo quando esse fazer significa ofensa e diferentes formas de criminalidade em relação a outros. A liberdade, expressão da vontade geral, é a vontade comum aos homens, fundantes da legislação, em qualquer dos séculos.
Fields of Study & Subjects
Rousseau and Enlightenment Thought
Political Theory and Democracy
Contemporary Social and Educational Issues
Publication details
- Journal / source
- Aitías Revista de Estudios Filosóficos del Centro de Estudios Humanísticos de la UANL
- Volume
- 6
- Issue
- 11
- Pages
- 1–24
- Publication date
- 9 January 2026