A CONSTITUIÇÃO DE 1824 E OS SOCORROS PÚBLICOS
Abstract
A Constituição de 1824 introduziu o direito aos socorros públicos, antecipando práticas do constitucionalismo social, apesar de sua ambiguidade e do contexto escravocrata. Este trabalho analisa a evolução das políticas assistenciais no Brasil Imperial, situando-as no cenário socioeconômico e político da época. Busca-se compreender a formação das políticas assistenciais brasileiras tanto academicamente, revelando aspectos históricos e legais, quanto socialmente, ressaltando a importância da assistência social na construção da cidadania e na proteção dos vulneráveis. O objetivo é examinar o papel do Estado na provisão de socorros públicos conforme a Constituição de 1824, identificando implicações e desdobramentos na atuação social do Brasil Império. A metodologia é qualitativa, baseada na análise documental e bibliográfica. O artigo é dividido em introdução, três capítulos e considerações finais. O primeiro capítulo explora a origem e a influência francesa na nomenclatura. O segundo analisa a atuação das Câmaras e Misericórdias na assistência social. O terceiro aborda a Grande Seca de 1877-1879 e a "subversão" dos socorros públicos. Conclui-se que, embora inovadora, a aplicação dos socorros públicos foi limitada, refletindo mais a manutenção da ordem social do que uma assistência efetiva aos necessitados.
Fields of Study & Subjects
Social and Political Issues
Brazilian Legal Issues
Historical Legal Studies and Society
Publication details
- Journal / source
- Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça
- Volume
- 24
- Issue
- 53
- Publication date
- 5 February 2026