O sistema eleitoral português como forma de representação
Abstract
Após a revolução democrática de 25 de Abril de 1974, Portugal (território continental, Madeira e Açores) passou a estar dividido em distritos eleitorais. Assim, na eleição de 1980 existiam 20 distritos eleitorais elegendo um total de 246 deputados, variando o número de deputados por distrito com a respectiva dimensão espacial de acordo com o método de Hondt. Os dados globais das eleições para a Assembleia Constituinte em 1975 e para a Assembleia da República em 1976, 1979 e 1980 analisados pelo x2 e pela regressão linear, evidenciam o seguinte, no que respeita à proporção (global) do voto e ao número (total) dos deputados: a) Os grandes partidos/coligações aparecem sobre-representados e os pequenos agrupamentos políticos sub-representados: a representação é proporcional apenas para os partidos/coligações que fizeram eleger deputados; b) A «diferença» da sub-representação para a sobre-representação situa-se à volta dos 15%; exceptuando o caso especial do maior distrito eleitoral, os partidos/coligações que obtiveram uma votação inferior a 2% não conseguiram representação; a totalidade dos lugares no Parlamento seria conseguida com uma votação de cerca de 90% dos sufrágios; para ser alcançada uma maioria no Parlamento foi necessária uma votação superior, aproximativamente, a 47%. A terminar o artigo, o autor faz algumas considerações sobre os sistemas eleitorais.
Fields of Study & Subjects
Electoral Systems and Political Participation
Political Dynamics in Latin America
Political Theory and Democracy
Publication details
- Journal / source
- Scientific Repository of Open Access of Portugal (RCAAP)
- Publication date
- 4 February 2026
- Language
- PT