O conceito de plenitudo potestatis no III Dialogus de Guilherme de Ockham
Abstract
Guilherme de Ockham (1284? -1347?) elabora em seu Dialogus III uma discussão sobre a plenitudo potestatis, isto é, sobre a extensão da potestade (potestas) papal, tanto sobre o governo eclesiástico quanto sobre o governo temporal, de competência dos imperadores, reis e príncipes. Essa pesquisa visa investigar, entre as cinco teses apresentadas por Ockham em sua obra Dialogus III, o que o pensador compreende por plenitudo potestatis papalis. Especificamente, evidencia-se a negação da principal tese a respeito da plenitudo potestatis, defendida pelos curialistas, fundamentada nas palavras do evangelista Mateus 16:19 – “tudo o que ligares” –, mas também na constituição Solitie do Papa Inocêncio III, que garantiu um entendimento generalizado da passagem de Mateus. Os argumentos apresentados por Ockham para esquadrinhar a plenitudo potestatis se caracterizam por dois modos, primeiramente, no qual o Papa possui a potestade regularmente, e, por um outro modo, no qual ele possui de modo extraordinário, que ocorreria somente em caso de necessidade e em alguns casos específicos.
Fields of Study & Subjects
Historical and Religious Studies of Rome
Medieval and Early Modern Iberia
Historical Legal Studies and Society
Publication details
- Journal / source
- Dialnet (Universidad de la Rioja)
- Publication date
- 1 January 2026
- Language
- PT