REINCIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO PESSOAL DO SENTENCIADO NA EXECUÇÃO PENAL: POR UMA NECESSÁRIA REVISÃO À LUZ DO PACOTE ANTICRIME
Abstract
Este artigo busca demonstrar a necessária revisão e superação do entendimento jurisprudencial que se firmou em torno da reincidência criminal e sua irradiação na execução penal a todos os títulos condenatórios, ainda que à época de um dado delito sustentava o apenado a condição da primariedade. Sedimentou-se a expressão/entendimento que o atingimento da reincidência a todo o cálculo de pena decorre de ser a reincidência uma “condição pessoal do sentenciado”. Ocorre que o pacote anticrime inaugurou no Brasil a distinção legislativa entre “reincidência genérica” e “reincidência específica”, além de ter diferenciado as porcentagens de progressão de regime, previstas pelo artigo 112 da Lei de execução penal, com base em tipos penais diferenciados (com ou sem violência e grave ameaça; comuns ou hediondos/equiparados; hediondos com resultado morte). A alteração foi reconhecida pelo Tema Repetitivo 1.084 do STJ para fins de progressão, trazendo a objetificação da reincidência. Porém, a distinção não foi seguida no âmbito da individualização da pena. Busca-se demonstrar, com normas legais, convencionais e constitucionais – além do próprio Tema 1.084 - ser necessário o distinguishing. A revisão do entendimento impactará diretamente na revisão de milhares de cálculos penais, contribuindo pela legalidade e impedindo evidentes excessos de execução.
Fields of Study & Subjects
Criminal Law and Policy
Brazilian Legal Issues
Criminal Justice and Penology
Publication details
- Journal / source
- Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação
- Volume
- 12
- Issue
- 1
- Pages
- 1–12
- Publication date
- 26 January 2026