PROTOCOLO INSTITUCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS: do nascimento à emissão da Carteira de Identidade
Abstract
Esta proposta encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente em seu art. 10, que determina a obrigatoriedade da identificação do recém-nascido, bem como nos arts. 102 e 129, que tratam da proteção integral e das medidas de prevenção de transparência de direitos. A identificação de crianças é uma etapa fundamental para garantir direitos, prevenir e assegurar o acesso pleno à cidadania. A ausência de padronização entre maternidades, cartórios, órgãos de segurança pública e rede de proteção social gera lacunas que podem resultar em: sub-registro de nascimento, fragilidade na identificação biométrica, risco de subtração, tráfico e desaparecimento de crianças, dificuldades no acesso a políticas públicas e inconsistências entre bases de dados estaduais e federais. Esta medida também contribui para o cumprimento de compromissos internacionais reforçados pelo Brasil, como o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16.9 (ONU/UNICEF), que prevê identidade legal para todas as crianças até 2030. Este compromisso visa garantir que toda criança seja identificada desde o nascimento e tenha acesso pleno à cidadania.
Fields of Study & Subjects
Brazilian Legal Issues
Academic Research in Diverse Fields
Maternal and Neonatal Healthcare
Publication details
- Journal / source
- Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research)
- Publication date
- 8 January 2026
- Language
- PT