Abordagem Policial: Estudo sobre O Habeas Corpus Nº. 888.216, do Superior Tribunal de Justiça.

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Authors: José Divino Macena de OLIVEIRA, Karin Becker LOPES
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Abstract

O estudo tem por objetivo estudar a recente mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir o nervosismo do abordado, aliado a outros elementos, como critério legítimo para a realização de busca pessoal, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A problematização reside em verificar se flexibilização fortalece a atuação policial dentro dos limites constitucionais e processuais, garantindo maior eficiência no combate à criminalidade. O método adotado foi qualitativo, descritivo e exploratório, por meio de análise jurisprudencial e doutrinária sobre o conceito de “fundada suspeita”, previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, e sua compatibilidade com os direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Os resultados indicam que o reconhecimento do nervosismo como um dos indícios de suspeita, quando associado a circunstâncias concretas, amplia a capacidade preventiva da polícia sem violar garantias individuais, desde que a abordagem seja devidamente motivada e proporcional. Assim, a decisão do STJ representa um avanço na harmonização entre segurança pública e proteção de direitos, conferindo maior segurança jurídica aos agentes e legitimidade às ações policiais, sem desconsiderar o controle judicial sobre eventuais excessos.

Fields of Study & Subjects

Brazilian Legal Issues Criminal Law and Evidence Criminal Law and Policy

Publication details

Journal / source
Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research)
Publication date
12 January 2026
Language
PT