A fixação do valor mínimo de indenização na Justiça Militar da União
Abstract
O presente artigo examina a possibilidade de aplicação do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal à Justiça Militar da União, especificamente quanto à fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal. Inicialmente, analisa‑se o regime de responsabilização civil decorrente do ilícito penal, bem como a evolução legislativa que fortaleceu a tutela da vítima no processo penal comum. Em seguida, descreve‑se o oscilante posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal Militar a respeito do tema. O trabalho demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro instituiu um verdadeiro sistema penal de reparação às vítimas, sustentado pela Constituição Federal, normas internacionais de direitos humanos, Códigos Penal e Penal Militar, Lei de Execução Penal e por políticas institucionais do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Argumenta‑se que a omissão do Código de Processo Penal Militar sobre o tema configura lacuna a ser suprida pela aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 3º, “a”, do diploma processual castrense, inexistindo violação ao princípio da especialidade, à “índole do processo penal militar” ou à analogia in malam partem. A tese defendida conclui que a fixação do valor mínimo, além de juridicamente cabível, promove a dignidade da vítima, amplia a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional e fortalece a coerência sistêmica entre o processo penal militar e o modelo constitucional contemporâneo de tutela integral do ofendido.
Fields of Study & Subjects
Brazilian Legal Issues
Criminal Law and Policy
Criminal Justice and Penology
Publication details
- Journal / source
- Revista do Ministério Público Militar
- Publication date
- 19 January 2026
- Language
- PT