RHC 196.496/RN: critérios e marcos da busca domiciliar
Abstract
O RHC 196.496/RN, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, enfrentou a controvérsia sobre o marco temporal para o cumprimento de mandado de busca domiciliar. A decisão considerou válida diligência iniciada às 5h05, com fundamento no art. 22, § 1º, III, da Lei 13.869/2019, que fixa o intervalo entre 5h e 21h. O acórdão entendeu não haver ilicitude da prova nem constrangimento ilegal. O debate envolveu a definição dos conceitos de “dia” e “noite” e a interação entre Constituição, CPP e Lei de Abuso de Autoridade. A divergência apontou que o critério legal não define o conceito processual de “dia”, mas apenas delimita a tipicidade penal.
Fields of Study & Subjects
Brazilian Legal Issues
Criminal Law and Policy
Criminal Law and Evidence
Publication details
- Journal / source
- Boletim IBCCRIM
- Publication date
- 25 February 2026
- Language
- PT