RHC 196.496/RN: critérios e marcos da busca domiciliar

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Authors: Vitor Honofre Bellotto
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Abstract

O RHC 196.496/RN, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, enfrentou a controvérsia sobre o marco temporal para o cumprimento de mandado de busca domiciliar. A decisão considerou válida diligência iniciada às 5h05, com fundamento no art. 22, § 1º, III, da Lei 13.869/2019, que fixa o intervalo entre 5h e 21h. O acórdão entendeu não haver ilicitude da prova nem constrangimento ilegal. O debate envolveu a definição dos conceitos de “dia” e “noite” e a interação entre Constituição, CPP e Lei de Abuso de Autoridade. A divergência apontou que o critério legal não define o conceito processual de “dia”, mas apenas delimita a tipicidade penal.

Fields of Study & Subjects

Brazilian Legal Issues Criminal Law and Policy Criminal Law and Evidence

Publication details

Journal / source
Boletim IBCCRIM
Publication date
25 February 2026
Language
PT