FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
Abstract
O princípio da função social da propriedade constitui uma das mais significativas evoluções do direito brasileiro contemporâneo, ao transformar a concepção tradicional de propriedade como direito absoluto em um instrumento voltado ao bem coletivo. O objetivo geral deste estudo foi compreender as transformações do direito de propriedade no ordenamento jurídico brasileiro, analisando sua dimensão social, constitucional e urbana. A metodologia consistiu em uma análise qualitativa e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica de doutrinas jurídicas, legislações e documentos normativos que abordam a função social da propriedade. Os resultados demonstraram que a Constituição Federal de 1988 desempenhou papel essencial na consolidação desse princípio, vinculando o exercício da propriedade à promoção de direitos fundamentais como moradia, meio ambiente equilibrado e desenvolvimento urbano sustentável. Observou-se ainda que a constitucionalização dos institutos de direito privado representou um avanço ao reinterpretar o direito civil à luz de valores como dignidade da pessoa humana, solidariedade e justiça social. No campo urbano, a aplicação de instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, como o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação-sanção, reafirma o dever do poder público em regular o uso do solo em conformidade com o interesse coletivo. Conclui-se que a função social da propriedade é essencial para o equilíbrio entre o direito individual e o bem comum, exigindo vontade política, participação social e consciência cidadã para sua efetiva concretização.
Fields of Study & Subjects
Brazilian Legal Issues
Property Rights and Legal Doctrine
Legal and Constitutional Studies
Publication details
- Journal / source
- Revista Foco
- Volume
- 19
- Issue
- 1
- Pages
- e11253–e11253
- Publication date
- 13 January 2026