RESPONSABILIDADE CIVIL E PERDA DE UMA CHANCE: DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA À CONSOLIDAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
Abstract
A responsabilidade civil contemporânea tem passado por significativa ampliação conceitual, acompanhando as transformações sociais e a complexidade das relações jurídicas modernas. Nesse contexto, observa-se o reconhecimento de novas categorias de dano indenizável, voltadas à proteção de interesses legítimos que não se enquadram nos modelos tradicionais de prejuízo patrimonial ou moral. Entre essas inovações destaca-se a teoria da perda de uma chance, que tutela a frustração de oportunidades reais e concretas de obtenção de vantagem ou de evitação de prejuízo, decorrentes de conduta ilícita de terceiro. O presente artigo tem como objetivo analisar a construção teórica da perda de uma chance e sua consolidação no direito brasileiro, especialmente à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, adotou-se metodologia qualitativa, com revisão bibliográfica de obras doutrinárias contemporâneas e análise de decisões paradigmáticas da Corte Superior. Os resultados indicam que a perda de uma chance vem sendo progressivamente reconhecida como espécie autônoma de dano indenizável, com critérios próprios de aplicação e quantificação, embora ainda persistam desafios relacionados à uniformização jurisprudencial. Conclui-se que a incorporação da teoria da perda de uma chance representa importante avanço na efetivação da responsabilidade civil contemporânea.
Fields of Study & Subjects
Comparative International Legal Studies
Brazilian Legal Issues
Legal principles and applications
Publication details
- Journal / source
- Revista Foco
- Volume
- 19
- Issue
- 2
- Pages
- e11445–e11445
- Publication date
- 11 February 2026
- Language
- PT