A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS: AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/21 QUE CONFEREM EFETIVIDADE AO DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

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Authors: Ruan Henrique Loureiro Moura
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Abstract

O artigo analisa disposições da lei 14.133/21 relacionadas com a terceirização de serviços. Há breves considerações a respeito dos contratos dessa natureza e do contexto que autorizou a sua implementação no setor público. Em decorrência da conexão com o objeto do estudo, inseriu-se um tópico dedicado à litigiosidade envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos de natureza trabalhista, além de outro dedicado à controvérsia existente quanto do ônus da prova de que houve falha na fiscalização contratual, com destaque aos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Buscou-se identificar como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos auxilia no cumprimento do dever de fiscalização dos contratos cujo objeto seja a terceirização de serviços. A conclusão é no sentido de que a efetividade na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista foi priorizada, o que gera consequência positivas sob diversos aspectos.

Fields of Study & Subjects

Labor Law and Work Dynamics Brazilian Legal Issues Administrative Law and Governance

Publication details

Journal / source
Revista Foco
Volume
19
Issue
2
Pages
e11462–e11462
Publication date
12 February 2026
Language
PT