A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS: AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/21 QUE CONFEREM EFETIVIDADE AO DEVER DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Abstract
O artigo analisa disposições da lei 14.133/21 relacionadas com a terceirização de serviços. Há breves considerações a respeito dos contratos dessa natureza e do contexto que autorizou a sua implementação no setor público. Em decorrência da conexão com o objeto do estudo, inseriu-se um tópico dedicado à litigiosidade envolvendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos de natureza trabalhista, além de outro dedicado à controvérsia existente quanto do ônus da prova de que houve falha na fiscalização contratual, com destaque aos entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Buscou-se identificar como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos auxilia no cumprimento do dever de fiscalização dos contratos cujo objeto seja a terceirização de serviços. A conclusão é no sentido de que a efetividade na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista foi priorizada, o que gera consequência positivas sob diversos aspectos.
Fields of Study & Subjects
Labor Law and Work Dynamics
Brazilian Legal Issues
Administrative Law and Governance
Publication details
- Journal / source
- Revista Foco
- Volume
- 19
- Issue
- 2
- Pages
- e11462–e11462
- Publication date
- 12 February 2026
- Language
- PT