LOUCURA EM TRÊS ATOS NO DIREITO BRASILEIRO – UM EXAME HISTÓRICO-ANALÍTICO DAS FORMAS DE RECONHECIMENTO JURÍDICO DA PESSOA EM SOFRIMENTO MENTAL A PARTIR DE TRÊS NORMATIVAS DA REFORMA PSIQUIÁTRICA
Abstract
A relação entre loucura, direito e cidadania no Brasil tem sido historicamente marcada por práticas de exclusão, tutela e silenciamento, nas quais a pessoa em sofrimento mental foi, por longos períodos, tratada como objeto de controle social e não como sujeito de direitos. Nesse cenário, a Reforma Psiquiátrica brasileira emerge como um marco político, ético e jurídico que tensiona o paradigma manicomial e inaugura novas formas de reconhecimento da pessoa em sofrimento mental no ordenamento jurídico. Partindo desse contexto, o presente artigo propõe um exame histórico-analítico das transformações nas formas de reconhecimento jurídico da loucura no Brasil, tomando como referência três normativas centrais da Reforma Psiquiátrica, compreendidas analiticamente como “três atos” de um processo inacabado de ruptura e reconstrução institucional. Ressalta-se, contudo, que tais atos não se apresentam como divisões formais ao longo do artigo, mas como eixos analíticos em permanente diálogo, nos quais há idas e vindas interpretativas entre os marcos normativos, evidenciando continuidades, contradições e disputas internas ao próprio direito. A pergunta de partida que orienta a investigação é: de que maneira as normativas centrais da Reforma Psiquiátrica brasileira reconfiguram – ou tensionam – as formas de reconhecimento jurídico da pessoa em sofrimento mental, e quais continuidades e rupturas podem ser identificadas nesse processo? Teoricamente, fizemos uso dos marcos normativos do Código Penal Brasileiro de 1940, da Reforma Psiquiátrica de 2001 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, conjugando com os trabalhos de Basaglia (1982; 2016; 2020; 2024), Becker (1998), Butler (2009), Castel (1985), Cooper (1972; 1974), Foucault (1961; 1978; 1995; 1999; 2000; 2001; 2006; 2008; 2009; 2014; 2020), Goffman (1961; 1982; 1986; 2009; 2017), Karam (1991), Nikolas Rose (1999; 2009), Szasz (1961; 1963; 1970; 1971; 1974; 1994), Velho (1985; 1998), Zaffaroni (1991; 2014), Amarante (1998), Nise da Silveira (1981; 1995; 2001), Agamben (2007), Bueno (2020), Di Vittorio; Colucci (2024), entre outros. A pesquisa é qualitativa (Minayo, 2007), descritiva e bibliográfica (Gil, 2008) e com o viés analítico compreensivo (Weber, 1949). Os achados da pesquisa indicam que o reconhecimento jurídico da pessoa em sofrimento mental no Brasil se configura como um processo histórico não linear, marcado pela coexistência de lógicas excludentes, protetivas e emancipatórias. Evidencia-se que, embora haja rupturas normativas significativas com o paradigma manicomial, persistem continuidades institucionais que reatualizam práticas de tutela, controle e silenciamento. A análise demonstra que as normativas da Reforma Psiquiátrica ampliam o estatuto jurídico da pessoa em sofrimento mental, mas operam sob tensões constantes com o direito penal e civil tradicionais. Conclui-se que a cidadania plena permanece como horizonte em disputa, condicionada à efetivação prática dos princípios de autonomia, dignidade e cuidado em liberdade.
Fields of Study & Subjects
Healthcare Decision-Making and Restraints
Health
Medicine and Society
Brazilian Legal Issues
Publication details
- Journal / source
- Derecho y cambio social.
- Volume
- 23
- Issue
- 86
- Pages
- e4409–e4409
- Publication date
- 30 January 2026