Controle, proporcionalidade e consequências práticas: a cautelar nas licitações, a natureza jurídica do prazo decisório do § 1º do artigo 171 da Lei Nº 14.133/2021 e os limites temporais da atuação dos Tribunais de Contas
Abstract
O artigo analisa o regime das medidas cautelares de suspensão de licitações no âmbito dos Tribunais de Contas, com foco na natureza jurídica do prazo decisório previsto no § 1º do artigo 171 da Lei nº 14.133/2021, fixado em vinte e cinco dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período. Busca-se verificar de que modo esse prazo pode ser integrado ao sistema constitucional do controle externo sem produzir efeitos incompatíveis com a função fiscalizatória preventiva e concomitante conferida às Cortes de Contas pela Constituição de 1988. Adota-se abordagem dogmática e sistemática, articulando a disciplina do artigo 171 com a racionalidade decisória dos artigos 20 e 21 da LINDB, especialmente quanto à exigência de motivação qualificada e à consideração das consequências práticas e institucionais da intervenção cautelar. Sustenta-se que a ausência de sanção legal expressa para o descumprimento do lapso afasta sua qualificação como prazo peremptório ou preclusivo, impondo sua compreensão como prazo impróprio, de índole organizatória, voltado a induzir eficiência e previsibilidade decisória, sem esvaziar a competência constitucional do controle. Conclui-se que a interpretação conforme à Constituição preserva o sentido normativo do dispositivo como parâmetro de governança e de reforço do ônus argumentativo do órgão de controle, prevenindo suspensões indefinidas sem julgamento de mérito, sem admitir automatismos liberatórios aptos a legitimar ilegalidades por mero decurso temporal.
Fields of Study & Subjects
Brazilian Legal Issues
Administrative Law and Governance
Public Procurement and Policy
Publication details
- Journal / source
- Derecho y cambio social.
- Volume
- 23
- Issue
- 87
- Pages
- e4550–e4550
- Publication date
- 11 February 2026
- Language
- PT