Autocomposição com penhora de faturamento: uma análise da experiência da PGE/RS entre 2019 e 2025-1

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Authors: Ortiz Coelho da Silva
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Abstract

A execução fiscal é a forma pela qual o ente público busca, através da judicialização, a cobrança da dívida ativa. Com o rito disciplinado pela lei nº 6.830/80, a execução fiscal, entretanto, é responsável por 88% do congestionamento do Judiciário (CNJ, 2024), com baixa recuperabilidade do crédito (de 2% a 19%). Em busca da efetividade de tutela executória, a PGE/RS é percussora na celebração de Composição com Penhora de Faturamento (Res. 434/2019), prática essa já consolidada na instituição e em plena aplicação pelas equipes de negociação. O problema de pesquisa consistiu na seguinte indagação: A composição com penhora de faturamento é uma alternativa juridicamente viável e efetiva para recuperação do crédito tributário no bojo da execução fiscal? O objetivo geral foi analisar a (in)viabilidade jurídica e a (in)efetividade do acordo de penhora de faturamento para recuperação do crédito tributário no seio das execuções fiscais a partir da experiência da PGE/RS. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de natureza bibliográfico-documental, de natureza quanti-qualitativa, com emprego do método dedutivo-analítico, a partir da técnica do estudo de caso. Em sede de resultados, constatou-se a juridicidade do instrumento de autocomposição com penhora de faturamento, cuja viabilidade resultou no total de 3 bilhões em acordos entre os anos de 2019 e 2025.1

Fields of Study & Subjects

Academic Research in Diverse Fields Health Education and Cultural Studies Social and Political Issues

Publication details

Journal / source
Contribuciones a las Ciencias Sociales
Volume
19
Issue
1
Pages
e23249–e23249
Publication date
6 January 2026