A prova nova para fins de rescindibilidade das decisões judiciais no código de processo civil de 2015
Abstract
A proposta deste trabalho é analisar a transição legal do termo "documento novo", previsto no inciso VII do art. 485 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), para "prova nova", contido no inciso VII do art. 966 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), com o objetivo de responder a questões cruciais sobre a ação rescisória: quais meios de provas são admissíveis para o fundamento do art. 966, VII; o que significa novidade no contexto da lei atual; e se há necessidade de pré-constituição da prova para fins de rescindibilidade. Para tanto, utilizará de método dedutivo, e, como meio de pesquisa, técnica exploratória bibliográfica e documental. Conclui-se, ao final do trabalho, que a novidade deve recair sobre a fonte de prova, e não sobre sua demonstração, permitindo que a prova nova que fundamenta a ação rescisória seja formada após o trânsito em julgado, desde que a sua fonte seja preexistente.
Fields of Study & Subjects
Legal processes and jurisprudence
Brazilian Legal Issues
Education
Law
and Society
Publication details
- Journal / source
- Contribuciones a las Ciencias Sociales
- Volume
- 19
- Issue
- 1
- Pages
- e23402–e23402
- Publication date
- 13 January 2026