A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL E O COEFICIENTE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A LEI Nº 8.213/1991 E A EC Nº 103/2019
Abstract
O presente artigo analisa o impacto da conversão do tempo especial em comum no cálculo do coeficiente de aposentadoria, a partir da seguinte problemática: é possível que o tempo especial convertido em comum influencie o coeficiente de cálculo das aposentadorias concedidas sob as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019? Parte-se da distinção fundamental entre o conceito de “grupo de 12 contribuições”, previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/1991, e o conceito de “ano de contribuição”, estabelecido pelo art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. O objetivo do trabalho é demonstrar que a mudança terminológica operada pela reforma previdenciária permitiu o aproveitamento do “tempo ficto” decorrente da conversão do tempo especial em tempo comum para fins de incremento do coeficiente de cálculo, especialmente à luz da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização - TNU e de uma interpretação sistemática da legislação previdenciária.
Fields of Study & Subjects
Labor Law and Work Dynamics
Brazilian Legal Issues
Economic Policies and Impacts
Publication details
- Journal / source
- Aracê.
- Volume
- 8
- Issue
- 2
- Pages
- e12142–e12142
- Publication date
- 11 February 2026
- Language
- PT