A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL E O COEFICIENTE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A LEI Nº 8.213/1991 E A EC Nº 103/2019

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Authors: João Elizeu Leite Junior
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Abstract

O presente artigo analisa o impacto da conversão do tempo especial em comum no cálculo do coeficiente de aposentadoria, a partir da seguinte problemática: é possível que o tempo especial convertido em comum influencie o coeficiente de cálculo das aposentadorias concedidas sob as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019? Parte-se da distinção fundamental entre o conceito de “grupo de 12 contribuições”, previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/1991, e o conceito de “ano de contribuição”, estabelecido pelo art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. O objetivo do trabalho é demonstrar que a mudança terminológica operada pela reforma previdenciária permitiu o aproveitamento do “tempo ficto” decorrente da conversão do tempo especial em tempo comum para fins de incremento do coeficiente de cálculo, especialmente à luz da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização - TNU e de uma interpretação sistemática da legislação previdenciária.

Fields of Study & Subjects

Labor Law and Work Dynamics Brazilian Legal Issues Economic Policies and Impacts

Publication details

Journal / source
Aracê.
Volume
8
Issue
2
Pages
e12142–e12142
Publication date
11 February 2026
Language
PT