MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA: FUNDAMENTOS, MARCO NORMATIVO E EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

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Authors: Weruska Rezende Fuso
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References: 1

Abstract

O presente artigo analisa os meios autocompositivos de resolução de conflitos com ênfase na mediação e na conciliação, como forma mais adequada e efetiva de prestação jurisdicional no âmbito do direito de família. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, combinando revisão doutrinária interdisciplinar com análise do marco normativo vigente, incluindo a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Civil de 2015, a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e instrumentos normativos correlatos. O estudo examina os fundamentos teóricos da autocomposição, com destaque para o paradigma do sistema multiportas e a concepção qualitativa do acesso à justiça, e os articula com as especificidades dos conflitos familiares, caracterizados pela continuidade dos vínculos, pela carga emocional e pela presença de sujeitos vulneráveis. A análise identifica as potencialidades dos meios consensuais, construção de acordos sustentáveis, preservação dos vínculos parentais e redução da relitigância e seus limites, particularmente em situações de violência doméstica e de desigualdade de poder entre as partes. O artigo conclui que a autocomposição, quando conduzida com técnica adequada e sensibilidade às assimetrias de gênero, constitui instrumento de efetivação do direito fundamental ao acesso à justiça e de proteção da dignidade dos membros da entidade familiar.

Fields of Study & Subjects

Dispute Resolution and Class Actions Family and Matrimonial Law Brazilian Legal Issues

Publication details

Journal / source
Aracê.
Volume
8
Issue
2
Pages
e12351–e12351
Publication date
26 February 2026
Language
PT