MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA: FUNDAMENTOS, MARCO NORMATIVO E EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Abstract
O presente artigo analisa os meios autocompositivos de resolução de conflitos com ênfase na mediação e na conciliação, como forma mais adequada e efetiva de prestação jurisdicional no âmbito do direito de família. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, combinando revisão doutrinária interdisciplinar com análise do marco normativo vigente, incluindo a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Civil de 2015, a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e instrumentos normativos correlatos. O estudo examina os fundamentos teóricos da autocomposição, com destaque para o paradigma do sistema multiportas e a concepção qualitativa do acesso à justiça, e os articula com as especificidades dos conflitos familiares, caracterizados pela continuidade dos vínculos, pela carga emocional e pela presença de sujeitos vulneráveis. A análise identifica as potencialidades dos meios consensuais, construção de acordos sustentáveis, preservação dos vínculos parentais e redução da relitigância e seus limites, particularmente em situações de violência doméstica e de desigualdade de poder entre as partes. O artigo conclui que a autocomposição, quando conduzida com técnica adequada e sensibilidade às assimetrias de gênero, constitui instrumento de efetivação do direito fundamental ao acesso à justiça e de proteção da dignidade dos membros da entidade familiar.
Fields of Study & Subjects
Dispute Resolution and Class Actions
Family and Matrimonial Law
Brazilian Legal Issues
Publication details
- Journal / source
- Aracê.
- Volume
- 8
- Issue
- 2
- Pages
- e12351–e12351
- Publication date
- 26 February 2026
- Language
- PT