SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL
Abstract
A Síndrome de Burnout, reconhecida como fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde, representa um importante problema contemporâneo relacionado às condições de trabalho. O presente estudo tem por objetivo analisar os efeitos jurídicos do reconhecimento do burnout como doença ocupacional no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aborda-se o conceito da síndrome, suas características e distinções em relação a outros transtornos mentais. Examina-se, ainda, seu enquadramento jurídico à luz da legislação trabalhista, previdenciária e sanitária, destacando a necessidade de comprovação do nexo causal. Ademais, são discutidas as responsabilidades do empregador quanto à promoção de um meio ambiente de trabalho saudável e à reparação de danos decorrentes do adoecimento. Por fim, o trabalho propõe medidas preventivas e políticas de proteção à saúde do trabalhador, enfatizando a importância da atuação conjunta entre empregador e Estado na promoção de ambientes laborais equilibrados e seguros. A Metodologia usada será de caráter qualitativo e exploratório, utilizando como método principal o dedutivo, com base nos artigos científicos, doutrinas, jurisprudência e a legislação do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Medicina do Trabalho e Psicologia Organizacional.
Fields of Study & Subjects
Occupational Health and Burnout
Workplace Health and Well-being
Health
Nursing
Elderly Care
Publication details
- Journal / source
- LUMEN ET VIRTUS
- Publisher
- Seven Events
- Volume
- 17
- Issue
- 60
- Pages
- e13055–e13055
- Publication date
- 10 May 2026