COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO DE FAMÍLIA
Abstract
O presente artigo analisa a cooperação judiciária nacional, disciplinada pelos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como instrumento de ampliação do acesso à justiça no âmbito do direito de família. Sustenta-se que a fragmentação territorial da prestação jurisdicional em matéria de família, decorrente da necessidade de comunicação entre comarcas e serventias extrajudiciais distintas para cumprimento de atos registrais, execução de medidas protetivas e efetivação de decisões com reflexos em múltiplas circunscrições compromete o acesso à justiça e produz efeitos desproporcionais sobre os jurisdicionados. Por meio de revisão bibliográfica interdisciplinar e análise normativa, demonstra-se que os mecanismos de cooperação judiciária já disponíveis no ordenamento, como o auxílio direto, atos concertados e cooperação interinstitucional, são subutilizados no direito de família, e que sua efetivação demanda padronização procedimental, integração decisória e capacitação dos operadores do direito. Conclui-se que a cooperação judiciária constitui instrumento apto a superar barreiras burocráticas e financeiras sem necessidade de alteração legislativa, desde que acompanhada de mudança na cultura institucional da prestação jurisdicional.
Fields of Study & Subjects
Family and Matrimonial Law
Brazilian Legal Issues
Education
Law
and Society
Publication details
- Journal / source
- Revista Sistemática
- Volume
- 16
- Issue
- 2
- Pages
- e9466–e9466
- Publication date
- 28 February 2026
- Language
- PT