COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO DE FAMÍLIA

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Authors: Weruska Rezende Fuso
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Abstract

O presente artigo analisa a cooperação judiciária nacional, disciplinada pelos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como instrumento de ampliação do acesso à justiça no âmbito do direito de família. Sustenta-se que a fragmentação territorial da prestação jurisdicional em matéria de família, decorrente da necessidade de comunicação entre comarcas e serventias extrajudiciais distintas para cumprimento de atos registrais, execução de medidas protetivas e efetivação de decisões com reflexos em múltiplas circunscrições compromete o acesso à justiça e produz efeitos desproporcionais sobre os jurisdicionados. Por meio de revisão bibliográfica interdisciplinar e análise normativa, demonstra-se que os mecanismos de cooperação judiciária já disponíveis no ordenamento, como o auxílio direto, atos concertados e cooperação interinstitucional, são subutilizados no direito de família, e que sua efetivação demanda padronização procedimental, integração decisória e capacitação dos operadores do direito. Conclui-se que a cooperação judiciária constitui instrumento apto a superar barreiras burocráticas e financeiras sem necessidade de alteração legislativa, desde que acompanhada de mudança na cultura institucional da prestação jurisdicional.

Fields of Study & Subjects

Family and Matrimonial Law Brazilian Legal Issues Education Law and Society

Publication details

Journal / source
Revista Sistemática
Volume
16
Issue
2
Pages
e9466–e9466
Publication date
28 February 2026
Language
PT