PRISÃO CIVIL PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS
Abstract
Este artigo aborda a prisão civil do devedor de alimentos, analisando sua eficácia e legitimidade sob a ótica jusfilosófica, com ênfase na Súmula nº. 309 do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa se baseia na análise de leis, doutrinas e jurisprudências, utilizando uma abordagem qualitativa dos dados e aplicando-se o método hipotético dedutivo. A prisão civil é tida como uma última medida para assegurar o cumprimento das obrigações alimentares. Nota-se que a prisão penal visa punir e ressocializar, enquanto a prisão civil tem caráter de medida coercitiva, sem intenção punitivista. Essa medida visa proteger os direitos fundamentais do alimentado, amparada pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Alimentos. A análise jusfilosófica evidencia a necessidade da medida extrema, mantendo-se alinhada aos preceitos éticos e legais. Assim, a prisão civil do devedor de alimentos se mostra coerente com os objetivos de garantir os direitos fundamentais e manter a ordem sociojurídica, evitando que o alimentante se furte da sua obrigação.
Fields of Study & Subjects
Brazilian Legal Issues
Family and Matrimonial Law
Labor Law and Work Dynamics
Publication details
- Journal / source
- REVISTA CAMINHOS DO PAMPA REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRETE
- Volume
- 3
- Issue
- 2
- Pages
- 01–10
- Publication date
- 30 January 2026