A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CRIMES INTERNACIONAIS: UMA COMPARAÇÃO ENTRE O ESTATUTO DE ROMA, O DIREITO FRANCÊS E O DIREITO BRASILEIRO
Abstract
A partir do método comparado, o presente artigo tem por objetivo analisar a construção dos contornos dos crimes internacionais, em seus aspectos formais e materiais. Atualmente, esses crimes são definidos pelo Estatuto de Roma como crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Inicialmente, examinam-se tais crimes sob a ótica do desenvolvimento histórico do direito internacional, até a consolidação do Estatuto de Roma; em seguida, são analisados sob a perspectiva do direito comparado francês e brasileiro, como consequência do cumprimento das obrigações positivas dos Estados de adaptarem seus ordenamentos internos ao direito internacional. Ao final, conclui-se que, por um lado, os sistemas jurídicos nacionais ainda são assimétricos no tratamento punitivo das graves violações de direitos humanos e que, em alguns países, o direito penal interno evolui de forma lenta, como no caso do Brasil, em que o ordenamento jurídico nacional permanece em descompasso com o direito penal internacional.
Fields of Study & Subjects
International Law and Human Rights
War
Law
and Justice
Criminal Law and Policy
Publication details
- Journal / source
- REVISTA DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STM
- Volume
- 2
- Issue
- 34
- Publication date
- 19 January 2026