A PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL DE BENS IMÓVEIS
Abstract
O presente texto acadêmico tem por fim analisar a aplicação e os efeitos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), em cenários de concorrência creditória oriundos da expropriação judicial de bens imóveis verificada em sede de execução de títulos extrajudiciais ou mesmo em fase de cumprimento de sentença, com foco na incontestável preferência do crédito fazendário. O estudo é motivado pela análise de um caso concreto que ensejou a interposição de recurso apropriado, no qual a Fazenda Municipal buscou garantir que seu crédito - regularmente sub-rogado no preço de arrematação em uma execução de dívida condominial - fosse inteiramente satisfeito no próprio Juízo da Expropriação, sem a imposição de condicionantes burocráticas, vez que ausente previsão legal para tanto, como a exigência de remessa dos valores ao Juízo da Execução Fiscal e a comprovação prévia do ajuizamento de todos os executivos fiscais. O trabalho apresentado objetiva demonstrar a prevalência da regra legal de preferência estabelecida no artigo 186 do CTN, que confere ao crédito tributário primazia sobre todos os demais, exceto os de natureza trabalhista e decorrentes de acidente do trabalho, e a correta interpretação da sub-rogação contida no artigo 130, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que consolida a responsabilidade do Juízo da alienação na distribuição do preço. Conclui-se que a imposição de remessa de valores para o juízo fiscal viola o princípio da universalidade da execução e fragiliza, por afronta aos comandos normativos, a eficácia da preferência legal, representando um obstáculo ao princípio da eficiência e da duração razoável do processo na recuperação do crédito público.
Fields of Study & Subjects
Brazilian Legal Issues
Taxation and Legal Issues
Legal and Constitutional Studies
Publication details
- Journal / source
- Revista Acadêmica da Lusofonia.
- Volume
- 2
- Issue
- 11
- Pages
- 1–15
- Publication date
- 30 January 2026