DISPENSA DE FARMACÊUTICOS EM UBS’S E SIMILARES – TEMA 483/STJ E ATUAL JURISPRUDÊNCIA

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Authors: Maria Eloisa Vieira Belém
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Abstract

O presente texto acadêmico se dedica à análise jurídico-administrativo e especialmente judicial envolvendo os Conselhos Regionais de Farmácia e as pessoas políticas, notadamente os Municípios, quanto à exigência de profissional farmacêutico responsável técnico em Unidades Básicas de Saúde e em unidades de pronto socorro/atendimento, nos quais se encontram instalados meros dispensários de medicamentos. A controvérsia teve lugar na correta interpretação e aplicação das normas que regem a assistência farmacêutica no Brasil, em especial a Lei Federal nº 5.991/73, que traça o conceito de dispensário de medicamentos, em contraposição à recente Lei Federal nº 13.021/2014, que elevou a farmácia à condição de estabelecimento de saúde. O estudo apresenta o trabalho hermenêutico que levou à consolidação da tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 483) – tendo por paradigma REsp nº 1.110.906/SP, que desobrigou a manutenção de farmacêutico em dispensários de medicamentos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes, e investiga a persistência deste entendimento no cenário jurisprudencial posterior à edição da Lei Federal nº 13.021/2014. A análise demonstra que a tese da não obrigatoriedade permanece segura e pacífica, e ainda se fundamenta na ausência de revogação expressa da Lei Federal nº 5.991/1973 e na natureza diferenciada das atividades exercidas nos dispensários, os quais se limitam ao fornecimento de medicamentos industrializados, sem as atividades mais complexas e peculiares de assistência farmacêutica exigidas nas farmácias e drogarias tradicionais.

Fields of Study & Subjects

Public Health in Brazil Brazilian Legal Issues Pharmacy and Medical Practices

Publication details

Journal / source
Revista Acadêmica da Lusofonia.
Volume
3
Issue
12
Pages
1–17
Publication date
2 February 2026