GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA: ENTRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ARCAICO E BRANDO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

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Authors: José Alex da Silva
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Abstract

O Código Penal brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848/1940, é frequentemente classificado como brando em razão de suas penas relativamente baixas, da ampla possibilidade de benefícios penais e da forte orientação garantista adotada ao longo do tempo; embora tenha como finalidade a repressão e prevenção dos crimes, sua aplicação prática muitas vezes resulta em punições pouco severas, especialmente para crimes graves. O objetivo deste estudo é mostrar os principais fatores que contribuem para essa percepção, exemplo é a fixação de penas mínimas reduzidas, a existência de regimes iniciais mais brandos, como o regime aberto e o semiaberto, e a ampla utilização de institutos despenalizadores, como a suspensão condicional da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e o livramento condicional. Soma-se a isso a progressão de regime, que permite ao condenado cumprir apenas parte da pena em regime mais rigoroso. Para a compreensão, foi analisado as críticas da brandura do Código Penal, por supostamente comprometer a efetividade da segurança pública e a função preventiva da pena, ao mesmo tempo em que defensores do modelo atual sustentam que o direito penal deve ser utilizado como ultima ratio, evitando punições excessivas e o encarceramento em massa.

Fields of Study & Subjects

Brazilian Legal Issues Academic Research in Diverse Fields Criminal Justice and Penology

Publication details

Journal / source
Revista fisio&terapia.
Volume
30
Issue
154
Pages
31–32
Publication date
8 January 2026