Entre o discurso e a prática: prestação de contas dos provedores de aplicação de internet e os mecanismos de enforcement na Resolução TSE n.º 23.610/2019, atualizada pela Resolução n.º 23.732/2024
Abstract
O presente estudo é baseado em uma pesquisa (ainda em andamento) realizada no âmbito do Laboratório de Governança e Regulação de Inteligência Artificial (LIA), iniciativa vinculada ao Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). O artigo busca contribuir para a adequada interpretação do art. 9º-D da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento da regulação inaugurada pela Resolução TSE n.º 23.610/2019, à luz das experiências europeia e britânica. Inspirada em marcos regulatórios internacionais, como o Digital Services Act (DSA) e o Online Safety Act (OSA), a norma instituiu um microssistema (art. 9º-D) que impõe aos provedores de aplicação de internet o dever de prevenir e conter a disseminação de conteúdos desinformativos capazes de comprometer a integridade do pleito. A análise comparada com as práticas adotadas na União Europeia e no Reino Unido evidencia a necessidade de aprimoramentos normativos e operacionais, substituindo modelos meramente sancionatórios por mecanismos contínuos de compliance e accountability, baseados em avaliações de risco, auditorias independentes e relatórios públicos de transparência. Nesse contexto, o dever de prestação de contas deve atuar como instrumento central de enforcement, assegurando a efetividade das medidas implementadas pelas plataformas digitais.
Fields of Study & Subjects
Governance
Compliance
and Sustainability
Academic Research in Diverse Fields
Brazilian Legal Issues
Publication details
- Journal / source
- Revista Justiça Eleitoral em Debate
- Volume
- 15
- Issue
- 2
- Pages
- 8–24
- Publication date
- 7 January 2026